Informamos que a Portaria MTE nº612, publicada em 26 de abril de 2024,
alterou a Portaria MTE nº 672, de 8 de novembro de 2021, passando a regular a aplicação de exames toxicológicos para motoristas profissionais.
Quem está obrigado: O empregador que tenha contratado motorista profissional empregado de transporte rodoviário de passageiros e
de transporte rodoviário de cargas.
Prazo de envio: Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do Exame. Em se tratando, porém, de exame toxicológico pré-admissional, o envio deverá ocorrer até o dia 15(quinze) do mês subsequente ao da admissão do empregado.