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Normas NR7/NR5/PGR-NR-01

Cliniserv – Medicina do Trabalho na Zona Norte

NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
7.1.1
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte detodos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico deSaúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

7.4 DO DESENVOLVIMENTO DO PCMSO
7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional


 

NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
(Texto dado pela Portaria SSST n.º 08, de 23 de fevereiro de 1999)

DO OBJETIVO
5.1
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

DA CONSTITUIÇÃO
5.2
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição


PGR-NR-01 (Programa de gerenciamento de riscos) e LTCAT (Laudo técnico da condições ambiente de trabalho)